ACÚMULO DE CARGO DE DIRETOR + INSTRUTOR DE TRÂNSITO

  • Noel Axcar
  • 19/05/2022
  • TRÂNSITO - AUTOESCOLAS
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TESE DO ESCRITÓRIO ACATADA PELA JUSTIÇA

Por conseguinte, diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para permitir à autora exercer cumulativamente a função de Diretor de Ensino com a docência/função de Instrutora de Trânsito, desde que contenha ambas as certificações, determinando-se que o requerido cadastre os dois cargos em seu sistema informatizado. Cópia desta decisão, assinada digitalmente pelo Magistrado, servirá de ofício, cabendo à própria parte encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos. Tendo em vista o Comunicado n.º 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a realização da audiência de Conciliação. Cite-se o(a)(s) DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, via Portal Eletrônico - COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599), para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cientificando-o(a)(s) de que, caso tenha(m) proposta de acordo para o caso em tela, deverá(ão) ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta de conciliação pelo(a) ré(u) não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF)