Servidor federal inativo faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional

  • Noel Axcar
  • 17/10/2022
  • DIREITO ADMINISTRATIVO
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Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.112/90, bem como a dicção do art. 7º da Lei nº 9.527/97, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licençaprêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. STJ. 1ª Seção. REsp 1.854.662-CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 22/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1086) (Info 742).
Súmula 136-STJ: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda.