No caso de perda total do bem segurado, a indenização securitária deve corresponder ao valor máximo previsto na apólice ou apenas reparar os prejuízos suportados pela segurada?

  • Noel Axcar
  • 17/10/2022
  • DIREITO CONTRATUAL
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Em caso de perda total do bem segurado, a indenização securitária deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado, contudo, o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos arts. 778 e 781 do CC/2002. STJ. 4ª Turma. REsp 1.955.422-PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 14/06/2022 (Info 742).